Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.754, de 27 de Fevereiro de 1963
EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados à empresa "Fratelli Vita Indústria e Comércio S. A.", de Salvador (Bahia).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1963, Página 2209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 571 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FRATELLI VITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.