Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.746, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.746, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a "Fundação Instituto feminino da Bahia" com sede em Salvador, Estado de Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 51.363, de 1963, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Instituto Feminino da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1963, Página 2171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 555 Vol. 2 (Publicação Original)