Legislação Informatizada - Decreto nº 51.739, de 22 de Fevereiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.739, de 22 de Fevereiro de 1963

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, faixa de terreno e respectivas benfeitorias necessárias à construção da ligação ferroviária D. Silvério - São Domingos do Prata - Nova Era, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, decreta:

     Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, faixa de terreno e respectivas benfeitorias necessárias à construção da ligação ferroviária D. Silvério - São Domingos da Prata - Nova Era, no Estado de Minas Gerais compreendida entre as estacas 0 (zero) a 1.580, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hélio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1963, Página 2169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 550 Vol. 2 (Publicação Original)