Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.713, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.713, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 52.521-A, de 1962, decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2-5-61, a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1963, Página 2564 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 515 Vol. 2 (Publicação Original)