Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.712, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.712, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e atendendo ao que
consta do processo MJNI 17.503, de 1962, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 , de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 50.517, de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1963, Página 2564 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 515 Vol. 2 (Publicação Original)