Legislação Informatizada - Decreto nº 51.708, de 15 de Fevereiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.708, de 15 de Fevereiro de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.653, de 10 de janeiro de 1963 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Fica retificado o decreto nº 51.653, de 10 de janeiro de 1963, transferindo-se para lotação permanente da Agência Nacional, com os respectivos ocupantes, um cargo de Oficial de Administração, de idêntica lotação do Departamento do Interior e da Justiça, ocupado por Carlos Alberto Wanderley e um cargo de Bibliotecário, da lotação de Serviço de Documentação, ocupado por Octávio Guilmar da Silva.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1963, Página 1899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 514 Vol. 2 (Publicação Original)