Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 51.704, de 12 de Fevereiro de 1963

EMENTA: Cria Grupo de Trabalho para estudar a retribuição dos servidores, civis e militares, em missão ou estudo no exterior, a redução do seu número, a reorganização dos serviços a que pertencem, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1963, Página 1577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 509 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRUPO DE TRABALHO SERVIÇOS PÚBLICOS NO EXTERIOR
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SERVINDO NO EXTERIOR - Grupo de Trabalho
GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS NO EXTERIOR