Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.693, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 51.693, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1963
Torna públicas ratificações e adesões, por parte de diversos países, à Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais, assinada em Roma, a 6 de dezembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Torna Público que forem depositados, em Roma, junto à Organização para Alimentação e Cultura, pelos Países citados a seguir, nas datas mencionadas, os instrumentos de ratificação e adesão à Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais firmada naquela cidade, a 6 de dezembro de 1951: Ratificações: Ceilão, 12 de fevereiro de 1952; Espanha, 18 de fevereiro de 1952; Chile, 11 de março de 1952; Austrália, 27 de agôsto de 1952 (c/aplicação a Pápua e Nova Guiné, Nauru e Ilha Norfolk), em 9 de agôsto de 1954; Áustria, 22 de outubro de 1952; Bélgica, 22 de julho de 1952; Canadá, 10 de julho de 1953; Dinamarca, 13 de fevereiro de 1953; Equador, 9 de maio de 1956; Egito, 22 de julho de 1953; El Salvador, 12 de fevereiro de 1953; França, 20 de agôsto de 1957; Alemanha, 3 de maio de 1957; Guatemala, 25 de maio de 1955; Índia, 9 de julho de 1952; Irlanda, 31 de março de 1955; Israel, 3 de setembro de 1956; Itália, 3 de agôsto de 1955; Japão, 11 de agôsto de 1952; Luxemburgo, 13 de janeiro de 1955; Países Baixos, 29 de outubro de 1954 (c/aplicação ao Reino Unido na Europa, a Surinam e à Nova Guiné Holandesa); Nova Zelândia, 16 de setembro de 1952 (c/aplicação à Samoa Ocidental e às Ilhas Cook, inclusive Niue); Filipinas, 3 de dezembro de 1953; Portugal, 20 de outubro de 1955; Suécia, 30 de maio de 1962; União Sul Africana, 21 de setembro de 1956; Reino Unido, 7 de setembro de 1953 (c/aplicação, à Isle of Man e Jersey); Iugoslávia, 11 de fevereiro de 1955). Adesões: Camiódia, 10 de junho de 1952; República Dominicana, 20 de junho de 1952; Coréia, 8 de dezembro de 1953; Iraque, 1 de julho de 1954; Argentina, 23 de setembro de 1954; Paquistão, 10 de novembro de 1954; Grécia, 9 de dezembro de 1954; Laos, 28 de fevereiro de 1955; Noruega, 23 de abril de 1956; União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, 24 de abril de 1956; Nicarágua, 2 de agôsto de 1960; Finlândia, 22 de junho de 1960 e Bolívia, 27 de outubro de 1960.
Brasília, em 1º de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1963, Página 1171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 479 Vol. 2 (Publicação Original)