Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.692, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 51.692, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1963

Torna públicas ratificações, por parte de diversos países, a Convenção sobre Regulamentação do Tráfego Automotor Interamericano, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torna público que foram depositados, junto à União Panamericana, em Washington, pelos países citados a seguir, nas datas mencionadas, os instrumentos de ratificação à Convenção sôbre Regulamentação do Tráfego Automotor Interamericano, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943.Ratificações: Argentina, 4 de novembro de 1948; Colômbia, 20 de janeiro de 1950; Costa Rica, 29 de setembro de 1949; Chile (com reservas), 28 de outubro de 1948; El Salvador, 22 de maio de 1946; Guatemala, 6 de julho de 1944; Haiti, 15 de agôsto de 1951; México (com reservas), 24 de junho de 1949; Nicarágua, 31 de agôsto de 1944, Panamá, 6 de novembro de 1946; Paraguai, 28 de outubro de 1948; Peru, 25 de julho de 1944; República Dominicana (com reservas), 4 de agôsto de 1944; Uruguai, 21 de fevereiro de 1961; Venezuela (com reservas), 31 de outubro de 1960.

Brasília, em 1º de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1963, Página 1170 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 479 Vol. 2 (Publicação Original)