Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.689, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.689, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1963

Torna publica ratificações e adesões por parte de diversos países à Convenção Internacional para a repressão de moeda falsa e seu Protocolo, firmados em Genebra, a 20 de abril de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torna público que foram depositados, junto ao Secretário Geral da Liga das Nações, em Genebra, nas datas mencionadas, os instrumentos de ratificação e de adesão à Convenção Internacional para repressão de moeda falsa e seu Protocolo, firmados naquela cidade, a 20 de abril de 1929. Ratificações: Suíça, 30 de dezembro de 1948; França, 28 de março de 1958; Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, com extensão às "Channel Islands" e " Isle of Man", 28 de julho de 1959; Adesões: Países Baixos, em nome das Antilhas Holandesas e Surinam, em 22 de março de 1954; Egito em 15 de junho de 1957; Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, com extensão aos seguintes territórios de além mar federação da Rodésia e Niassalândia, Antígua, Bahamas, Basutolândia, Bechuanalândia (Protetorado), Bermuda, Guiana Inglesa, Honduras Britânicas, Ilhas Salomão Inglêsa, Bristsh Virgin Islands, Dominica, Ilhas Falkland, Fiji, Gâmbia, Gilbratar, Ilhas Gilbert e Ellice; Grenada; Jamaica; Quênia; Mauritius; Montsernat; Norte Borneo; St. Christopher-Nevis e Akguilla; Santa Lúcia; São Vicente; Sarawak; Serra Leôa; Estado de Singapura; Suazilândia; Tanganica Trinidad; Uganda e Zanzibar; 3 de novembro de 1960.

Brasília, 1º de fevereiro de 1963, 142º da Independ6encia e 75º da Republica.

JOÃO GOULART
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1963, Página 1169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 477 Vol. 2 (Publicação Original)