Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.686, DE 31 DE JANEIRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.686, DE 31 DE JANEIRO DE 1963
Considera em funções de natureza militar, militares designados, requisitados ou eleitos para cargos de direção da Companhia de Navegação do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os militares designados, requisitados ou eleitos para cargos de diretoria da Companhia de Navegação do São Francisco, sociedade de economia mista, serão considerados em funções de natureza militar, para os fins do disposto nos arts. 24, letra e e 29, letra i da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1963, Página 1217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 475 Vol. 2 (Publicação Original)