Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 51.680-A, de 22 de Janeiro de 1963

EMENTA: Regulamenta os exames de madureza no sistema federal de ensino, nos têrmos do Parecer nº 14 do Conselho Federal de Educação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1963, Página 1065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 471 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENSINO MÉDIO - Exames, provas, etc.
EXAME DE MADUREZA