Legislação Informatizada - Decreto nº 51.676, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.676, de 22 de Janeiro de 1963
Aprova o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 1º e 3º, item XIV, do Ato Adicional à Constituição e artigo 18, item III e em cumprimento ao disposto nos artigos 29 e 30 da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962,
decretam:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, subdividido nos cinco anexos que baixam com êste decreto, compreendendo cargos em comissão e funções gratificadas, séries de classes, cargos isolados de provimento efeito e relações nominais de funcionários.
Art. 2º O Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento expedirá portarias declaratórias da situação funcional dos abrangidos por êste Decreto.
Art. 3º As vagas existentes nas classes iniciais da séries de classes serão providas mediante concurso, de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 4º Os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os constantes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e alterações posteriores.
Art. 5º As despesas com a execução do disposto do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias e recursos próprios do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 6º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Hélio de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1963, Página 889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 469 Vol. 2 (Publicação Original)