Legislação Informatizada - Decreto nº 51.668, de 17 de Janeiro de 1963 - Retificação

Decreto nº 51.668, de 17 de Janeiro de 1963

Dispõe sobre a hierarquia salarial do pessoal das empresas de navegação marítima, fluvial e lacustre e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 18-1-63 - Parte I, Seção I)

Retificação

Na página 624m no segundo Considerando, onde se lê:
... Decreto nº... desta mesma data;

Leia-se:
... Decreto nº 2.080 desta mesma  data;

Na 2ª coluna, em seguida a carreira de Cabo Foguista e das expressões: Quando exercendo a incumbência de paioleiro - acrescente-se: 8 - Marinheiro ou Moço - Quando fiel de porão, faroleiro ou vigia de chata.

Em seguida, onde se lê:
8 - Taifeiro

Leia-se:
9 - Taifeiro

Onde se lê:
9. Tripulantes

Leia-se:
10. Tripulantes

Onde se lê:
10. Cozinheiro

Leia-se:
11. Cozinheiro

Na página 625, no Art. 8º, 1ª coluna, onde se lê:
... nas categorias, b, c, d, e, f, g, h, e i

Leia-se:
... nas categorias b, c, d, e, f, g, h e i

Na mesma colun, Art. 12, onde se lê:
... outrem passará a perceber soldadas e ...

Leia-se:
... outrem passará a vencer soldadas e.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1963, Página 859 (Retificação)