Legislação Informatizada - Decreto nº 51.668, de 17 de Janeiro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 51.668, de 17 de Janeiro de 1963
Dispõe sobre a hierarquia salarial do pessoal das empresas de navegação marítima, fluvial e lacustre e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 18-1-63 - Parte I, Seção I)
Retificação
Na página 624m no segundo Considerando, onde se lê:
... Decreto nº...
desta mesma data;
Leia-se:
... Decreto nº 2.080 desta mesma data;
Na 2ª coluna, em seguida a carreira de Cabo Foguista e das expressões: Quando exercendo a incumbência de paioleiro - acrescente-se: 8 - Marinheiro ou Moço - Quando fiel de porão, faroleiro ou vigia de chata.
Em seguida, onde se lê:
8 - Taifeiro
Leia-se:
9 - Taifeiro
Onde se lê:
9. Tripulantes
Leia-se:
10. Tripulantes
Onde se lê:
10. Cozinheiro
Leia-se:
11. Cozinheiro
Na página 625, no Art. 8º, 1ª coluna, onde se lê:
... nas categorias, b,
c, d, e, f, g, h, e i
Leia-se:
... nas categorias b, c, d, e, f, g, h e i
Na mesma colun, Art. 12, onde se lê:
... outrem passará a perceber
soldadas e ...
Leia-se:
... outrem passará a vencer soldadas e.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1963, Página 859 (Retificação)