Legislação Informatizada - Decreto nº 51.648, de 29 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto nº 51.648, de 29 de Dezembro de 1962

Fixa distribuição, em cada Arma e em cada posto, das funções gerais do Exército, a vigorar a partir de 24 de dezembro de 1962.

O PRESINDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIENTE CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do art. 37, da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

     DECRETA:

     Art. 1º São os efeitos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em Cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

Postos Armas

Funções gerais QEMG e QSG

Funções privativas

Efetito previsto por pôsto

Coronel Infantaria ....................................................................

Cavalaria ....................................................................

Artilharia .....................................................................

Engenharia ................................................................

Comunicação .............................................................

110

47

69

6

-

39

35

23

20

1

340

Ten.Cel. Infantaria ....................................................................

Cavalaria ....................................................................

Artilharia .....................................................................

Engenharia ................................................................

Comunicação .............................................................

160

97

91

22

-

118

36

62

51

8

665

Major Infantaria ....................................................................

Cavalaria ..................................................................

Artilharia .....................................................................

Engenharia ................................................................

Comunicação .............................................................

356

187

150

-

-

245

123

173

93

18

1.345

Capitão Infantaria ....................................................................

Cavalaria ....................................................................

Artilharia .....................................................................

Engenharia ................................................................

Comunicação .............................................................

234

104

465

97

-

616

228

366

205

30

2.345

1º Ten. Infantaria ....................................................................

Cavalaria ....................................................................

Artilharia .....................................................................

Engenharia ................................................................

Comunicação .............................................................

66

48

92

78

-

520

194

294

166

5

1.463

2º Tem. Infantaria ....................................................................

Cavalaria ....................................................................

Artilharia ....................................................................

Engenharia ................................................................

Comunicação .............................................................

-

-

-

-

-

180

114

122

63

34

Variável

(Lei nº 2.391, de 7 de janiero de 1959).



     Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de dezembro de 1962.

Brasília, 29 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Amaury Kruel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1962, Página 13359 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1963, Página 37 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 774 Vol. 8 (Publicação Original)