Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.627-A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.627-A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Torna pública ratificações e adesões, por parte de diversos países, ao Protocolo de Emenda à Convenção sobre o Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas, firmado na União Panamericana, em Washington, a 1º de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torna público que foram depositados, junto à União Panamericana, em Washington, pelos países citados a seguir, nas datas mencionadas, os instrumentos de ratificação e de adesão ao Protocolo de emenda à Convenção sôbre o Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas, aberto à assinatura na União Panamericana, em Washington, a 1º de dezembro de 1958. Adesão: Argentina, 8 de fevereiro de 1961; Ratificações: Costa Rica, 9 de maio de 1960; Equador, 4 de janeiro de 1961; El Salvador, 1 de dezembro de 1959; Estados Unidos, 3 de novembro de 1959; Guatemala, 10 de março de 1960; Haití, 4 de janeiro de 1961; Honduras, 14 de outubro de 1960; Nicarágua, 21 de novembro de 1960; Paraguai, 16 de março de 1961; Peru, 20 de dezembro de 1960; Uruguai, 22 de março de 1960 e Venezuela, 1 de fevereiro de 1961.

Brasília, em 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1963, Página 551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 763 Vol. 2 (Publicação Original)