Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.627, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 51.627, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Torna pública a denúncia, por parte do Brasil, da Convenção (nº 3) relativa ao emprego das mulheres antes e depois do parto, concluída em Washington, a 29 de novembro de 1919.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torna público que, por nota de 25 de julho de 1961, da Delegação Permanente do Brasil junto à Repartição Internacional do Trabalho ao Diretor-Geral da referida Organização e apensa, por cópia, ao presente Decreto, o Brasil denunciou a Convenção (nº 3) relativa ao emprêgo das mulheres antes e depois do parto, adotada em Washington, a 29 de novembro de 1919, por ocasião da I Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, havendo cessado os seus efeitos com relação ao Brasil, a 26 de julho de 1962.

Brasília, em 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Benjamin Eurico Cruz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1962, Página 13117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 702 Vol. 8 (Publicação Original)