Legislação Informatizada - Decreto nº 51.624, de 17 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.624, de 17 de Dezembro de 1962
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.562, de 8 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Aos funcionários
do Poder Executivo da União que ocupam cargos de denominações a seguir
indicadas, na forma do artigo 74 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, uma
gratificação especial de nível universitário nas percentagens mencionadas:
Advogado de Ofício .......................................................................................................... | 25% |
Antropólogo ...................................................................................................................... | 20% |
Arquiteto ........................................................................................................................... | 25% |
Assessor de Direito Aeronáutico ...................................................................................... | 25% |
Assessor Jurídico ............................................................................................................. | 25% |
Assistente de Ensino Superior: | |
Curso de 3 anos ............................................................................................................... | 15% |
Curso de 4 anos ............................................................................................................... | 20% |
Curso de 5 ou mais anos .................................................................................................. | 25% |
Assistente Social .............................................................................................................. | 20% |
Atuário .............................................................................................................................. | 20% |
Bibliotecário ...................................................................................................................... | 15% |
Biologista .......................................................................................................................... | 25% |
Botânico ............................................................................................................................ | 20% |
Cirurgião Dentista ............................................................................................................. | 20% |
Comissário de Polícia ....................................................................................................... | 25% |
Consultor Jurídico ............................................................................................................. | 25% |
Contador ........................................................................................................................... | 20% |
Curador ............................................................................................................................ | 25% |
Defensor Público .............................................................................................................. | 25% |
Delegado de Polícia ......................................................................................................... | 25% |
Economista ....................................................................................................................... | 20% |
Enfermeiro ........................................................................................................................ | 20% |
Engenheiro ....................................................................................................................... | 25% |
Engenheiro Agrônomo ...................................................................................................... | 20% |
Engenheiro de Minas e Metalurgia ................................................................................... | 25% |
Engenheiro de Portos, Rios e Canais .............................................................................. | 25% |
Engenheiro Tecnologista .................................................................................................. | 25% |
Farmacêutico .................................................................................................................... | 20% |
Geógrafo (IBGE) ............................................................................................................... | 20% |
Geólogo ............................................................................................................................ | 20% |
Inspetor de Seguros ......................................................................................................... | 20% |
Instrutor de Ensino Superior: | |
Curso de 3 anos ............................................................................................................... | 15% |
Curso de 4 anos ............................................................................................................... | 20% |
Curso de 5 ou mais anos | 25% |
Médico .............................................................................................................................. | 25% |
Médico Legista ................................................................................................................. | 25% |
Médico Psiquiatra ............................................................................................................. | 25% |
Médico Puericultor ............................................................................................................ | 25% |
Médico Sanitarista ............................................................................................................ | 25% |
Médico do Trabalho .......................................................................................................... | 25% |
Paontólogo ....................................................................................................................... | 20% |
Perito de Valores .............................................................................................................. | 20% |
Procurador ....................................................................................................................... | 25% |
Procurador Adjunto .......................................................................................................... | 25% |
Procurador da Justiça ...................................................................................................... | 25% |
Professor Catedrático: | |
Curso de 3 anos ............................................................................................................... | 15% |
Curso de 4 anos ............................................................................................................... | 20% |
Curso de 5 ou mais anos .................................................................................................. | 25% |
Professor de Ensino Superior: | |
Curso de 3 anos ............................................................................................................... | 15% |
Curso de 4 anos ............................................................................................................... | 20% |
Curso de 5 ou mais anos ................................................................................................... | 25% |
Professor de Ensino Agrícola Técnico (quando no ensino de cadeira de cultura geral de grau médio) ........................................................................................................................... | 25% |
Professor de Ensino Industrial Técnico (quando no ensino de cadeia de cultura geral) ........... | 25% |
Professor de Ensino Industrial Técnico (quando no ensino de cadeia de cultura pedagógica) .................................................................................................................... | 25% |
Professor de Ensino Secundário ....................................................................................... | 25% |
Professor de Ensino Agrícola básico (quando no ensino de cadeira de cultura geral de grau médio) ............................................................................................................................ | 25% |
Professor de Ensino Industrial Básico (quando no ensino de cadeira de cultura geral) ............ | 25% |
Professor de Ensino Especializado (I. B. C. - I. N. E. S. - S. N. D. M. - S. A. M.) quando no ensino de curso correspondente ao grau médio .................................................................. | 25% |
Professor de Cursos Isolados (quando no ensino de curso correspondente ao grau médio ou superior): | |
Curso de 3 anos ............................................................................................................... | 15% |
Curso de 4 anos ............................................................................................................... | 20% |
Curso de 5 ou mais anos ................................................................................................. | 25% |
Promotor ........................................................................................................................... | 25% |
Promotor Público .............................................................................................................. | 25% |
Promotor Substituto .......................................................................................................... | 25% |
Químico: | |
Portador de diploma de bacharel em Química por Faculdade de Filosofia ............................. | 20% |
Portador de diploma de Químico Industrial ou Engenheiro Químico ...................................... | 25% |
Químico Tecnologista (diploma de Engenheiro Químico) ..................................................... | 25% |
Subprocurador Geral da República .................................................................................... | 25% |
Subprocurador Geral da Justiça Militar ............................................................................... | 25% |
Técnico de Economia e Finanças ...................................................................................... | 20% |
Técnico de Educação (diploma de bacharel em Pedagogia) ................................................. | 20% |
Veterinário ....................................................................................................................... | 20% |
Zoólogo ............................................................................................................................ | 20% |
Parágrafo único. Só será concedida a gratificação do que trata êste decreto quando o titular do cargo seja possuidor do diploma exigido para o exercício ou de Habilitação legal que confira os mesmos direitos do diplomado.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo
Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
Renato Costa
Lima
Darcy Ribeiro
Reynaldo de Carvalho Filho
Eliseu Paglioli
Octávio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Batista da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1962, Página 12934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 699 Vol. 8 (Publicação Original)