Legislação Informatizada - Decreto nº 51.599, de 23 de Novembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto nº 51.599, de 23 de Novembro de 1962
Altera o art. 6º do Decxreto nº 51.504, de 11 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do disposto no art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item III, do mesmo ato,
DECRETAM:
Art. 1º O art. 6º do Dec. nº 51.504, de 11 de junho de 1962, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo
Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
Renato Costa
Lima
Darci Ribeiro
João Pinheiro Neto
Reinaldo de Carvalho Filho
Eliseu Paglioli
Octávio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Batista da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 658 Vol. 8 (Publicação Original)