Legislação Informatizada - Decreto nº 51.594, de 21 de Novembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto nº 51.594, de 21 de Novembro de 1962
Aprova o enquadramento de cargos omitidos no Anexo II da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º, item XIV, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no Art. 81, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento dos seguintes cargos, de provimento em comissão, pertencentes ao Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, omitidas no Anexo II da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento dos seguintes cargos, de provimento em comissão, pertencentes ao Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, omitidas no Anexo II da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
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Art. 2º A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do mesmo Ministério apostilará os títulos dos atuais ocupantes dos cargos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1960, salvo quanto aos provimentos posteriores.
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1962, Página 12103 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 643 Vol. 8 (Publicação Original)