Legislação Informatizada - Decreto nº 51.579, de 8 de Novembro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.579, de 8 de Novembro de 1962
Altera o Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, que aprova o Sistema de Classificação de Cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe confere o artigo. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e nos Decretos ns. 48.921 e, 48.923, de 8 de setembro de 1960,
DECRETAM:
Art. 1º Fica alterado, na forma da Tabela e Relações anexas, o enquadramento nas Séries de Classes de Técnico em Contabilidade e Contador, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1960.
Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.
Art. 3º As despesas com o execução dêste Decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.
Art. 4º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Pinheiro Netto
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
| SITUAÇÃO ANTERIOR | Enquadramento | SITUAÇÃO NOVA | |||||||||||
| Nº de Cargos e Funções | Denominação | Classe Padrão Ref ou Salário | Exced | Vagos | Quadro ou Tabela | Total de cargos | Código | Total de Cargos | Denominação | Nível e Classe | |||
| 35 | Cont. Auxiliar | 10.790 | - | - | Lei nº 2.284) | 35 | Técnico de Contabilidade | 15-B | |||||
| 35 | )
) |
||||||||||||
| 4 | Cont. Auxiliar.......... | 10.790 | - | - | Lei nº 2.284)
) |
70 | P-701 | ||||||
| 29 | Téc de Contabilidade...................... | 10.790 | - | - | Lei nº 2.284)
) |
||||||||
| 2 | Cont. Auxiliar.......... | 7.144 | - | - | Lei nº 2.284 | 35 | |||||||
| 35 | 70 | 13-A | |||||||||||
| 17 | Contador....... | N | - | - | Q.S.) | 152 | Contador | 18.B | |||||
| 15 | Contador....... | M | 3 | - | Q.P.) | ||||||||
| 20 | Contador....... | L | - | - | Q.P.) | ||||||||
| 30 | Contador....... | K | - | 2 | Q.P.) | ||||||||
| 60 | Contador....... | J | - | 2 | Q.P.) | ||||||||
| 7 | Contador....... | I | - | - | Q.P.) | ||||||||
| 149 | 3 | 4 | ) | 304 | TC-302 | ||||||||
| 113 | Contador....... | I | - | 44 | QP | ||||||||
| 6 | Téc, de contabilidade....................... | 10.790 | - | - | Lei nº 2.284 | ||||||||
| 30 | Cont. Auxiliar.......... | 10.790 | - | - | Lei nº 2.284 | ||||||||
| 3 | Contador (Decreto 48.865) | I | - | 3 | Q.P.) | 152 | 17-A | ||||||
| 152 | 3 | 51 | ) | 304 | |||||||||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1962, Página 11781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 526 Vol. 8 (Publicação Original)