Legislação Informatizada - Decreto nº 51.579, de 8 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto nº 51.579, de 8 de Novembro de 1962

Altera o Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, que aprova o Sistema de Classificação de Cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe confere o artigo. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e nos Decretos ns. 48.921 e, 48.923, de 8 de setembro de 1960,

     DECRETAM:

     Art. 1º Fica alterado, na forma da Tabela e Relações anexas, o enquadramento nas Séries de Classes de Técnico em Contabilidade e Contador, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1960.

     Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.

     Art. 3º As despesas com o execução dêste Decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Pinheiro Netto

INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS

PARTE DO PESSOAL - PARTE


SITUAÇÃO ANTERIOR Enquadramento SITUAÇÃO NOVA
Nº de Cargos e Funções Denominação Classe Padrão Ref ou Salário Exced Vagos Quadro ou Tabela Total de cargos Código Total de Cargos Denominação Nível e Classe
35 Cont. Auxiliar 10.790 - - Lei nº 2.284)     35 Técnico de Contabilidade 15-B
35         )

)

         
4 Cont. Auxiliar.......... 10.790 - - Lei nº 2.284)

)

70 P-701      
29 Téc de Contabilidade...................... 10.790 - - Lei nº 2.284)

)

         
2 Cont. Auxiliar.......... 7.144 - - Lei nº 2.284     35    
35               70   13-A
17 Contador....... N - - Q.S.)     152 Contador 18.B
15 Contador....... M 3 - Q.P.)          
20 Contador....... L - - Q.P.)          
30 Contador....... K - 2 Q.P.)          
60 Contador....... J - 2 Q.P.)          
7 Contador....... I - - Q.P.)          
149     3 4 ) 304 TC-302      
113 Contador....... I - 44 QP          
6 Téc, de contabilidade....................... 10.790 - - Lei nº 2.284          
30 Cont. Auxiliar.......... 10.790 - - Lei nº 2.284          
3 Contador (Decreto 48.865) I - 3 Q.P.)   152     17-A
152     3 51 )   304      

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1962, Página 11781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 526 Vol. 8 (Publicação Original)