Legislação Informatizada - Decreto nº 51.577, de 8 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto nº 51.577, de 8 de Novembro de 1962

Altera o Decreto nº 51.349, de 20 de novembro de 1961, que aprova o sistema de Classificação de Cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Institutos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e nos Decretos ns. 48.921 e 48.923, de 8 de setembro de 1960,

     DECRETAM:

     Art. 1º Fica alterado, na forma da Tabela e Relação Nominal anexas o enquadramento nas séries de Classes de Técnico de Previdência e Seguro e Contador, aprovado pelo Decreto nº 51.349, de 20 de novembro de 1961, para efeito de inclusão dos cargos do Anexo V de que trata o art. 13 do mesmo Decreto.

     Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1 de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.

     Art. 3º As despesas com a execução dêste pelas atuais lotações do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Pinheiro Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1962, Página 11821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 493 Vol. 8 (Publicação Original)