Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.561, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.561, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962

Considera de interesse militar funções exercidas na Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

     DECRETAM:

     Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções de direção, chefia ou orientação técnica exercidas por Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Amaury Kruel
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1962, Página 10725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 480 Vol. 8 (Publicação Original)