Legislação Informatizada - Decreto nº 51.558, de 3 de Outubro de 1962 - Publicação Original

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Decreto nº 51.558, de 3 de Outubro de 1962

Retifica o Decreto nº 51490, de 8 de junho de 1962, que classificou as funções gratificadas do Conselho Nacional de Pesquisas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art.1º do Ato Adicional á Constituição Federal, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XVI, e 18 item III, e tendo em vista o disposto no Capítulo II, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 51.490, de 8 de junho de 1962, para o fim de ser incluída a função gratificada de Chefe da Seção de Documentos do Conselho Nacional de Pesquisas, classificada em caráter provisório.

      Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes dêste retroagem a 1º de julho de 1960, salvo quanto ás designações feitas posteriormente àquela data.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima

CONSELHO NACIONAL DE PESQUISAS
Funções Gratificadas

Situação Anterior Situação Nova
Número de funções Denominação Símbolo Número de funções Denominação Símbolo
1 Chefe da Seção de Documentação e Biblioteca ................ FG-2 1 Chefe da Seção de Documentação e Biblioteca do Serviço de Documentação .... 6-F



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1962, Página 10365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 408 Vol. 8 (Publicação Original)