Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.536, DE 21 DE AGOSTO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO Nº 51.536, DE 21 DE AGOSTO DE 1962

Retifica o enquadramento das funções do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 49.343, de 25 de novembro de 1960, e aprova enquadramento do pessoal do mesmo órgão beneficiado pelo disposto no art. 2º, da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º item XIV, e art. 18, item III, e, tendo em, vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o disposto nas Leis ns. 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e 3.967, de 5 de outubro de 1961,

Decretam:

     Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, o quadro de pessoal do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto número 49.343, de 25 de novembro de 1960, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos ocupantes a que se refere o art. 1º do aludido decreto.

     Art. 2º Ficarão, igualmente, aprovados, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, beneficiado pelo disposto no art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, o qual passará a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal desse órgão bem como a respectiva relação nominal.

     Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos pelo disposto neste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 4º As vantagens Financeiras decorrentes da Retificação, a que alude o art. 1º dêste decreto, prevalecem a partir de 1º de julho de 1960, e as do enquadramento, previsto no art. 2º do mesmo, a partir de 6 de outubro de 1961.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Roberto Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1962, Página 8821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 158 Vol. 6 (Publicação Original)