Legislação Informatizada - Decreto nº 51.529, de 6 de Agosto de 1962 - Publicação Original

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Decreto nº 51.529, de 6 de Agosto de 1962

Classifica as funções gratificadas do Instituto Nacional do Pinho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes confere os artigos 3º, item XIV, e 18, item III e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decretam:

     Art. 1º Fica aprovada, em caráter provisório, na forma do anexo, a classificação das funções gratificadas do Instituto Nacional do Pinto, com base no sistema previsto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

      Parágrafo único. As funções gratificadas atualmente existentes, que não figuram no Anexo a que se refere êste artigo, são mantidos com os símbolos, atribuições e características anteriores, até que sejam classificadas ou suprimidas.

     Art. 2º Os valores dos símbolos indicados no Anexo a êste decreto são os constantes do item C do Anexo II - Tabelas de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, com as alterações posteriores.

     Art. 3º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partira de 1 de julho de 1960, salvo quanto às designações feitas posteriormente àquela data.

     Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Instituto Nacional do Pinho.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha

INSTITUTO NACIONAL DO PINHO
Funções Gratificadas

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções DENOMINAÇÃO Símbolo Número de Funções DENOMINAÇÃO Símbolo
1 Auxiliar do Presidente... 15-F 1 Auxiliar de Gabinete do Presidente ............ 14-F
1 Chefe da Seção de Administração .............. FG-4 1 Chefe de Seção de Administração ........... 4-F
1 Chefe da Seção de Documentação ............. FG-4 1 Chefe da Seção de Documentação .......... 5-F
1 Chefe do Setor de Classificação de Cargos ......................... 12-F 1 Chefe do Setor de Classificação de Cargos ...................... 7-F
4 Encarregado da Turma. FG-5 ) 1 Encarregado da Turma de Pessoal da S.A. ........................... 7-F
      ) 1 Encarregado da Turma de Comunicaçôes S.A. ... 8-F
      ) 1 Encarregado da Turma de Material da S.A............................. 8-F
1 Secretário da Delegacia Regional de São Paulo .................... FG-4   Secretária da Delegacia Regional de São Paulo ............ 5-F
1 Secretário da Delegacia Regional do Paraná ......................... FG-4   Secretário da Delegacia Regional do Paraná ................. 5-F
1 Secretário da Delegacia Regional de Santa Catarina ............. FG-4   Secretário da Delegacia Regional de Santa Catarina ..... 5-F
1 Secretário da Delegacia Regional do Rio Grande do Sul ....... FG-4   Secretário da Delegacia Regional do Rio Grande do Sul 5-F
1 Secretário da Delegacia Regional do Estado da Guanabara .. FG-4   Secretário da Delegacia Regional do Estado da Guanabara ................ 5-F
16 Chefe de Serviço FG-5 16 Encarregado de Serviço (4. na Sede; 3 na DR de São Paulo; 3 na DR do Paraná; 3 na DR de Santa Catarina; e 3 na DR do Rio Grande do Sul) ........................... 15-F
1 Dactilógrafo do Gabinete do Secretário-Geral ............................ FG-5 1 Auxiliar do Secretário-Geral ......................... 14-F
10 Agentes (Agências do INP) .............................. FG-7 10 Agente (Delegacias Regionais) ................. 15-F

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1962, Página 8317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 142 Vol. 6 (Publicação Original)