Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.508, DE 20 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.508, DE 20 DE JUNHO DE 1962
Declara luto oficial pelo falecimento do Ministro de Estado Gabriel de Rezende Passos e dispõe sobre seus funerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Ministro de Estado, Gabriel de Rezende Passos.
Art. 2º Fica determinado que lhe serão prestadas, por ocasião de seus funerais, as devidas honras de Ministro de Estado.
Brasília, D.F., em 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1962, Página 6800 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 658 Vol. 4 (Publicação Original)