Legislação Informatizada - Decreto nº 51.507, de 20 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto nº 51.507, de 20 de Junho de 1962

Retifica o Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, item XIV do Ato Adicional à Constituição,

Decreta:

     Art. 1º No Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961, ONDE SE LÊ: Lotação - Na Diretoria da Aeronáutica Civil - Quartel General da Segunda Zona Aérea.

a)

Na classe A, nível 12, da Série de Classes de Administrador de Aeroporto.

1) Orlando de Miranda Henrique Filho, Instrutor de Aviação, referência 28. ...
Lotação - No Destacamento da Base Aérea de Florianópolis - Quinta Zona Aérea.


a)

Na classe A, nível 8, da Série de Classes de Datiloscopista (Código P-802).

1) Osvaldo Dias de Siqueira, Datiloscopista, classe M. LEIA-SE:
Lotação - Na Diretoria da Aeronáutica Civil.


a)

Na classe A, nível 12, da Série de Classes de Administrador de Aeroporto.

1) Orlando de Miranda Henrique Filho, Instrutor de Aviação, referência 28. ...
Lotação - No Serviço de Identificação da Aeronáutica.


a)

Na classe A, nível 8 da Série de Classe de Auxiliar de Datiloscopista (Código P.902).

1) Osvaldo Dias Siqueira, Datiloscopista, classe M.


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Clóvis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 658 Vol. 4 (Publicação Original)