Legislação Informatizada - Decreto nº 51.507, de 20 de Junho de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.507, de 20 de Junho de 1962
Retifica o Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, item XIV do Ato Adicional à Constituição,
Decreta:
Art. 1º No Decreto nº
50.953, de 14 de julho de 1961, ONDE SE LÊ: Lotação - Na Diretoria da
Aeronáutica Civil - Quartel General da Segunda Zona Aérea.
| a) |
Na classe A, nível 12, da Série de Classes de Administrador de Aeroporto. 1) Orlando de Miranda Henrique Filho, Instrutor de Aviação, referência
28. ... |
| a) |
Na classe A, nível 8, da Série de Classes de Datiloscopista (Código P-802). 1) Osvaldo Dias de Siqueira, Datiloscopista, classe M. LEIA-SE:
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| a) |
Na classe A, nível 12, da Série de Classes de Administrador de Aeroporto. 1) Orlando de Miranda Henrique Filho, Instrutor de Aviação, referência
28. ... |
| a) |
Na classe A, nível 8 da Série de Classe de Auxiliar de Datiloscopista (Código P.902). 1) Osvaldo Dias Siqueira, Datiloscopista, classe M. |
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Clóvis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 658 Vol. 4 (Publicação Original)