Legislação Informatizada - Decreto nº 51.478, de 29 de Maio de 1962 - Publicação Original
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Decreto nº 51.478, de 29 de Maio de 1962
Altera dispositivos do Decreto nº 51.349, de 20 de novembro de 1961 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e art. 18, item III, e tendo em vista o art. 28 do Regimento da Comissão de Cargos, aprovado pelo Decreto nº 48.920, de 8 de setembro de 1960,
Decretam:
Art. 1º Os anexos I e III e a relação nominal aprovada pelo Decreto nº 51.349, de 20 de novembro de 1961, ficam alterados nos têrmos dos anexos e da relação nominal apensos ao presente decreto, continuando em vigor a parte não alterada.
Art. 2º As vantagens financeiras do presente decreto vigorarão a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 29 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves.
André Franco Montoro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1962, Página 6037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 578 Vol. 4 (Publicação Original)