Retifica o enquadramento provisório de servidores do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na fora do artigo 1º do Ato e usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º, item XIV e art. 18, item III, do referido Ato,
DECRETAM:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento provisório constante da Resolução Especial de 23 de novembro de 1960, da Comissão de Classificação de Cargos da Presidência da República, dos servidores do Ministério da Saúde abaixo relacionados:
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| | 1 - | Nelson Evaldo Meanda - De Escrevente-dactilógrafico nível 7 para Cirurgião-Dentista nível 17-A.
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| | 2 - | José Solon de Melo - De Auxiliar Técnico em Eletroencefalografia (função extinta), para Médico nível 17-A.
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| | 3 - | Demarina da Silva - De Auxiliar Técnico em Eletroencefalografia (função extinta) para Médico nível 17-A.
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| | 4 - | Lidmar Ribeiro dos Santos - De Inspetor Hospitalar (função extinta) para Médico nível 17-A.
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| | 5 - | Wilson Monteiro Soares - De Guarda Sanitário nível 7-B para Auxiliar de Estatístico nível 8-A.
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| | 6 - | Veio Bartolini - De Mantenedor de Aparelhagem de Eletrocefalografia (função extinta) para Inspetor Eletrotécnico nível 17-A.
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| | 7 - | Valdir Paula Aguiar - De Oficial de Administração nível 12-A para Desenhista nível 14-B.
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| | 8 - | Edy Vieira de Araújo - De Condutor de Tropologia nível 11-A para Oficial de Administração nível 12-A.
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Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior