Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.471, DE 22 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO Nº 51.471, DE 22 DE MAIO DE 1962

Dispõe sobre o enquadramento do pessoal amparado pelo Lei n° 3.967, de 5 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na forma do art., 3º e item XIV, do Ato adicional, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º e aprovado, de acôrdo com a tabela e relação nominal anexas, o enquadramento do pessoal do Ministério das Relações Exteriores amparado pela lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

     Art. 2º Ficam incluídos no nível inicial das séries de classes ou em classe singular, do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério, os cargos constantes da relação a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Renato Archer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1962, Página 5885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 568 Vol. 4 (Publicação Original)