Legislação Informatizada - Decreto nº 51.469, de 21 de Maio de 1962 - Publicação Original

Decreto nº 51.469, de 21 de Maio de 1962

Aprova o Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1C do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1961,

Decretam:

     Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte. federalizada pela Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.

     Art. 2º O aproveitamento de que trata o artigo 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, se fará em cargos previstos no Quadro a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 19 de janeiro de 1961.

     Art. 3º Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo de que trata o artigo 1º dêste Decreto, são os da Tabela de Retribuição - Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.

     Art. 4º O Ministério da Educação e Cultura providenciará para que sejam suprimidas de seu Quadro Permanente as funções gratificadas correspondentes aos cargos e funções constantes dos anexos ao presente decreto.

     Art. 5º As funções gratificadas da Universidade do Rio Grande do Norte ficam classificadas em caráter provisório.

     Art. 6º A nomeação para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal será feita de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, combinado com a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, observadas as disposições contidas nos artigos 55 e 57 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

     Art. 7º O provimento e a vacância dos cargos do Quadro de Pessoal são da competência do Reitor, excetuados os cargos de direção das Escolas e Faculdades.

     Art. 8º Os atos relativos ao Pessoal da Universidade serão publicados no Diário Oficial, observadas as normas em vigor.

     Art. 9º O Reitor da Universidade do Rio Grande do Norte expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliar-técnico dos estabelecimentos de ensino da mesma Universidade, cujo direito foi assegurado pelo artigo 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, observando em cada caso o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

     Art. 10. Aplicam-se no que couber ao pessoal a que se refere êste Decreto as normas e o sistema de classificação de cargos constantes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

     Art. 11. O provimento dos cargos do Quadro do Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte, será feito rigorosamente, dentro dos limites do saldo duodecimal da conta corrente do mesmo Quadro.

     Art. 12. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Rio Grande do Norte.

     Art. 13. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito

Universidade do Rio Grande do Norte
Ministério ou Órgão
Quadro do Pessoal - Parte ...

Situação Anterior Enquadramento Situação Nova
Nº de Cargos e Funções Denominação Classe Padrão REF ou Salário Excedentes Provisórios Vagos Quadro ou Tabela Total de Cargos Código Total de Cargos Denominação Nível e Classe
                    CARGOS DE PROVIME-NTO EM COMISSÃO  
                    I - Cargos de Direção  
                    A - Direção Superior  
                  5 Diretor (Faculdade de Medicina; Faculdade de Farmácia; Faculdade de Odontologia; Faculdade de Direito; Escola de Engenharia). 5.C
                    Obs: Qualificação - Professor Catedrático  
                  3 Diretor de Departamento - (Administração; Educação e Cultura e Planejamento e Obras). 5.C
                    II - Cargos de outra natureza - 6.C
                  1 Diretor do Hospital Miguel Couto 6.C
                  1 Chefe de Gabinete 6.C
                  1 Diretor de Maternidade Januário Cico 6.C
                    B - Direção intermediária  
                    Departamento de Administração  
                  3 Diretor de Divisão (Pessoal; Material; Contabilidade e Orçamento) 6.C
                    Departamento de Educação e Cultura  
                  2 Diretor de Divisão (Expediente Escolar; e Divulga intercâmbio e Expansão Cultural)  
                    Departamento de Planejamento e Obras  
                  2 Diretor de Divisão (Planejamento; e Obras). 6.C
                    Funções Gratificadas  
                    I - Reitoria  
                  2 Assessor Técnico 4.F
                  1 Chefe de Secretaria 1.F
                  1 Chefe de Tesouraria 3.F
                    II - Departamento de Administração  
                  1 Chefe do Serviço de Expediente 5.F
                    Divisão do Pessoal  
                  5 Chefe da Seção (Administrativa; financeira; classificação de Cargos e Cadastro, e Direitos e Vantagens). 5.F
                    Divisão do Material  
                  1 Chefe da Seção de Compras 5.F
                    Divisão de Contabilidade e Orçamento  
                  3 Chefe de Seção (Contabilidade; Orçamento; e Patrimônio). 5.F
                    III - Departamento de Educação e Cultura  
                    Cultura  
                    Divisão de Expediente Escolar  
                  2 Chefe de Seção (Registro de Diplomas; e Assistência ao Estudante) 5.F
                  2 Chefe de Seção (Intercâmbio e Expansão Cultural; e Divulgação e Propaganda) 5.F
                    VI - Departamento de Planejamento e Obras

Divisão de Planejamento

 
                     
                  2 Chefe de Seção (Projetos; e Técnica) 3-F
                    Divisão de Obras  
                  2 Chefe de Seção (Fiscalização; e Conservação) 3-F
                    Imprensa Universitária  
                  1 Chefe do Serviço de Imprensa Universitária 2-F
                    Unidades Universitárias  
                  5 Chefe de Secretaria (Faculdade de Medicina; Faculdade de Farmácia; Faculdade de Odontologia; Faculdade de Direito; e Escola de Engenharia). 2-F
                  2 Chefe de Secretaria (Hospital Miguel Couto; e Maternidade Januaria Cicco) 4-F
                  10 Chefe de Clínica 3-F
                    Série de Classes e Classes  
                AF-101 2 Almoxarife 34.A
                AF-102 6 Armazenista 6.A
                AF-201 15 Oficial de Administração 12.A
                AF-202 25 Escriturário 8.A
                AF-503 20 Datilógrafo 7.A
                AF-602 6 Assistente de Administração 14.A
                AF-701 2 Tesoureiro 17.A
                A-101 6 Pedreiro 8.A
                A-102 12 Servente e Pedreiro 1.
                A-105 6 Pintor 8.A
                A-307 6 Artífice Maquinista 6.A
                A-408 10 Tipógrafo 6.
                A-501 6 Cozinheiro 5.A
                A-501 6 Auxiliar (cozinheiro) 8.
                A-601 3 Carpinteiro 8.A
                A-603 3 Marceneiro 8.A
                A-602 6 Eletricista Instalador 8.A
                A-1201 3 Bombeiro Hidráulico 8.A
                A-1303 2 Mecânico de Aparelhos e instrumentos 8.A
                A-1305 4 Mecânico de Motores à Combustão 6.A
                A-1801 1 Mestre 13.A
                CT-214 6 Telefonista 6.A
                CT-401 10 Motorista 5.A
                EC-101 6 Bibliotecário 12.A
                EC-102 15 Auxiliar de Bibliotecário 7.
                EC-204 15 Inspetor de Alunos 9.A
                EC-303 6 Arquivista 7.A
                EC-306 2 Revisor 12.A
                EC-503 120 Assistente de Ensino Superior 17
                EC-504 46 Instrutor de Ensino Superior 16
                GL-101 6 Zelador 7.A
                GL-102 45 Serviçal 5.A
                GL-103 3 Servente de Necropsia 6.
                GL-104 150 Servente 5.
                GL-203 12 Guarda 8.A
                GL-302 10 Porteiro 9.A
                GL-303 16 Auxiliar de Portaria 7.A
                F-209 4 Auxiliar Rural 3
                F-502 3 Fotógrafo 9.A
                F-503 6 Auxiliar de Fotógrafo 6
                F-701 6 Técnico de Contabilidade 13.A
                F-1001 3 Desenhista 12.A
                F-1201 1 Mestre de Obras 12.A
                F-1601 4 Técnico de Laboratório 12.A
                F-1602 22 Laboratorista 6.A
                F-1603 8 Auxiliar de Laboratório 4
                F-1702 28 Auxiliar de Enfermagem 8.A
                F-1703 30 Atendente 7.
                F-1711 12 Parteira Prática 8.
                F-1712 10 Prático de Farmácia 8
                TC-302 4 Contador 17.A
                TC-601 2 Arquiteto 17.A
                TC-602 2 Engenheiro 17.A
                TC-701 2 Farmacêutico 17.A
                TC-801 48 Médico 17.A
                TC-901 3 Cirurgião-Dentista 17.A
                TC-1201 10 Enfermeiro 17.A
                TC-1301 6 Assistente Social 17.A

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1962, Página 5701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 559 Vol. 4 (Publicação Original)