Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.461, DE 4 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.461, DE 4 DE MAIO DE 1962

Dispõe sobre pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º, item XIV, do Ato adicional, e tendo em vista o disposto no artigo 83 da Lei, nº 3.780, de 12 de junho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º E aprovado de acordo com as tabelas anexas de relação nominal o enquadramento definitivo do pessoal do Ministério das Relações Exteriores, compreendendo:

a) pessoal atingido pelas disposições da Lei nº 3.780, de12 de julho de 1960;
b) pessoal beneficiado pela Lei numero 3.917, de 14 de julho de 1961, perceberá as vantagens dela decorrentes a partir da data em que entrou em vigor.


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1962, Página 5045 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 511 Vol. 4 (Publicação Original)