Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.427, DE 8 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.427, DE 8 DE MARÇO DE 1962
Torna pública as adesões, por parte das Repúblicas do Congo (Leopoldville) Camarões Alta Volta e Honduras, às Convenções da Haia de 1899, e 1907, para a solução dos conflitos internacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Torna público que as Repúblicas do Congo (Leopoldville), Camarões, Alta Volta e Honduras aderiram a 28 de março, 1º de abril 30 de agôsto e 1º de dezembro de 1961 respectivamente, à Convenção para o concêrto ou a solução pacífica dos conflitos internacionais, concluída na Haia, a 29 de julho de 1899, e à Convenção para a solução pacífica dos conflitos internacionais, concluída na mesma cidade a 18 de outubro de 1907 tornando-se membros da Côrte Permanente de Arbitragem nas datas das adesões.
Brasília, 8 de março de 1962, 141º a Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
San Tiago Dantas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1961, Página 2621 (Publicação Original)