Legislação Informatizada - Decreto nº 51.419, de 23 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 51.419, de 23 de Fevereiro de 1962

Altera os Decretos nºs. 49.385, de 30 de novembro de 1960 e 51.394, de 23 de janeiro de 1962 e dá providências. (IAPM - Procuradores).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional,

Decretam:

     Art. 1º Fica alterada, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, a carreira de Procurador, que fica assim constituída: 12 Procuradores de 1º Categoria 16 Procuradores de 2º Categoria 52 Procuradores de 3º Categoria Art. 2º Do aumento, 5 (cinco) cargos na 3º Categoria da aludida carreira se destinam à regularização da situação dos excedentes existentes na data do Decreto nº 51.394, de 23 de janeiro de 1962.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
A. Franco Montoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1962, Página 2040 (Publicação Original)