Legislação Informatizada - Decreto nº 51.419, de 23 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original
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Decreto nº 51.419, de 23 de Fevereiro de 1962
Altera os Decretos nºs. 49.385, de 30 de novembro de 1960 e 51.394, de 23 de janeiro de 1962 e dá providências. (IAPM - Procuradores).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Fica alterada, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, a carreira de Procurador, que fica assim constituída:
12 Procuradores de 1º Categoria
16 Procuradores de 2º Categoria
52 Procuradores de 3º Categoria
Art. 2º Do aumento, 5 (cinco) cargos na 3º Categoria da aludida carreira se destinam à regularização da situação dos excedentes existentes na data do Decreto nº 51.394, de 23 de janeiro de 1962.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
A. Franco Montoro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1962, Página 2040 (Publicação Original)