Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.418, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.418, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1962

Altera o Decreto nº 2933, de 04 de abril de 1951, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º - O art. 10, do Decreto nº 29.433, de 4 de abril de 1951, passa a ter a seguinte redação: 

 "Art. 10 - Os membros do Conselho perceberão, por sessão a que comparecerem, uma gratificação de presença de Cr$2.000,00 (três mil cruzeiros), até o máximo de 60 sessões por ano".

     Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1962, Página 2240 (Publicação Original)