Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.406, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.406, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1962
Torna públicas ratificações e adesões, por parte de diversos países, a Convenção relativa ao reconhecimento internacional de direitos sôbre aeronaves, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
]Torna público que foram depositados em Montreal, junto ao Secretário-Geral da Organização de Aviação Civil Internacional, pelos países citados a seguir, nas datas mencionadas, os instrumentos de ratificação e de adesão à Convenção relativa ao reconhecimento internacional de direitos sôbre aeronaves, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1948. Ratificações: Estados Unidos da América, 6 de setembro de 1949; México, com reservas, 5 de abril de 1950; Paquistão, 19 de junho de 1953; Argentina, 31 de janeiro de 1958; e Países-Baixos, 1º de setembro de 1959. Adesões: Laos, 4 de junho de 1956; Equador, 14 de julho de 1958; El Salvador, 14 de agôsto de 1958, e República Federal da Alemanha, 7 de julho de 1959.
Brasília, em 13 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
San Thiago Dantas
Clovis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1962, Página 1837 (Publicação Original)