Legislação Informatizada - Decreto nº 51.401, de 1º de Fevereiro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.401, de 1º de Fevereiro de 1962
Dispõe sobre militares em função no Gabinete Militar da Previdência da Republica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Para os militares em função no Gabinete Militar da Presidência da República, a comissão terá caráter de "Comissão Militar, de serviço relevante".
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., 1º de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1962, Página 1369 (Publicação Original)