Legislação Informatizada - Decreto nº 51.401, de 1º de Fevereiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto nº 51.401, de 1º de Fevereiro de 1962

Dispõe sobre militares em função no Gabinete Militar da Previdência da Republica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Adicional,

Decretam:

     Art. 1º Para os militares em função no Gabinete Militar da Presidência da República, a comissão terá caráter de "Comissão Militar, de serviço relevante".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., 1º de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1962, Página 1369 (Publicação Original)