Legislação Informatizada - Decreto nº 51.400, de 1º de Fevereiro de 1962 - Publicação Original

Decreto nº 51.400, de 1º de Fevereiro de 1962

Retifica o Decreto n. 51054, de 26 julho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, nos têrmos do artigo 3º, item XIV e do artigo 18, item III do Ato Adicional à constituição Federal,

Decretam:

     Art. 1º. Ficam retificados, na forma dêste decreto, os Anexos III e IV, bem como a relação nominal de enquadramento dos servidores do Conselho Nacional de Pesquisas, que acompanharam o Decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961.

     Art. 2º. As vantagens financeiras decorrentes desta retificação retroagem a 1º de julho de 1960.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1962, Página 1369 (Publicação Original)