Legislação Informatizada - Decreto nº 51.399, de 1º de Fevereiro de 1962 - Publicação Original
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Decreto nº 51.399, de 1º de Fevereiro de 1962
Dá novas redações ao art. 2º e letra "a" do art. 18 do Regulamento dos Órgãos da Presidência da República aprovado pelo Decreto n. 23822, de 10 de outubro de 1947, modificado pelos Decretos ns. 36215, de 24 de setembro de 1954, 45057, de 17 de dezembro de 1958 e 50262, de 3 de fevereiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 9.646, de 22 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º. Passam a vigorar com as seguintes redações o art. 2º e a letra
"a" do art. 18, tudo do Regimento dos Órgãos da Presidência da República,
aprovado pelo Decreto n° 23.822, de 10 de outubro de 1947, modificado pelos
Decretos ns. 36.225, de 24 de novembro de 1954, 45.057, de 17 de dezembro de
1958 e 50.226, de 3 de fevereiro de 1961:
"Art. 2º O Gabinete Militar é
constituído do seguinte pessoal:
a) 1 Chefe - Oficial-General
b) 3 Subchefes:
1 Capitão-de-Mar-e-Guerra com o curso da Escola de Guerra
Naval; 1 Coronel do Q.E.M.A.;
1 Coronel-Aviador com o curso Superior de
Comando;
c) 5 Adjuntos:
1 Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Corveta com o
curso da Escola de Guerra Naval;
3 Tenentes-Coronéis ou Majores do Q.E.M.A.;
1 Tenente-Coronel ou Major-Aviador com o curso da ECEMAR.
d) 4 Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República:
1 Capitão-de-Corveta
ou Capitão Tenente; 2 Majores ou Capitães;
1 Major ou Capitão-Aviador;
e) Serviço de Pessoal:
1 Chefe - Tenente-Coronel ou Major;
1 Adjunto
- Major ou Capitão.
f) Serviço de Comunicações:
1 Chefe - Tenente-Coronel ou Major Engenheiro
de Comunicações ou Eletrônica do I.M.E.;
1 adjunto - Capitão ou 1º Tenente Engenheiro de Comunicações ou Eletrônica do I.M.E.
Art. 18. Compete ao Gabinete Militar:
a) Receber, estudar e encaminhar para despacho do Presidente da República a
documentação oriunda dos Ministérios Militares, E.M.F.A. e órgãos vinculados ao
Gabinete Militar."
Art. 2º. Continuam em vigor os parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo 2º do Decreto nº 36.225, de 24 de setembro de 1954.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 40.477, de 3 de dezembro de 1956.
Art. 4º. O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1962, Página 1369 (Publicação Original)