Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.394, DE 23 DE JANEIRO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 51.394, DE 23 DE JANEIRO DE 1962
Altera os Decretos n.s 48279, de 09 de junho de 1960, 48864, de 18 de agosto de 1960, e 49385 de 30 de novembro de 1960.
O Presidente da República e o Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Fica alterada, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, a carreira de Procurador, que fica assim constituídos:
12 - Procuradores de 1ª Categoria
16 - Procuradores de 2ª Categoria
32 - Procuradores de 3ª Categoria
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1962, Página 857 (Publicação Original)