Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.394, DE 23 DE JANEIRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.394, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Altera os Decretos n.s 48279, de 09 de junho de 1960, 48864, de 18 de agosto de 1960, e 49385 de 30 de novembro de 1960.

     O Presidente da República e o Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

Decretam:

     Art. 1º Fica alterada, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, a carreira de Procurador, que fica assim constituídos:
12 - Procuradores de 1ª Categoria
16 - Procuradores de 2ª Categoria
32 - Procuradores de 3ª Categoria

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1962, Página 857 (Publicação Original)