Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.392, DE 11 DE JANEIRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.392, DE 11 DE JANEIRO DE 1962
Inclui artigos no Decreto nº 51372, de 15 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
O Presidente da República e o Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Ficam incluídos no Decreto nº 51.372, de 15 de dezembro de 1961, os seguintes artigos:
"Art. 8º O Segundo Comissário, quando no exercício das atribuições previstas no item XV do art. 34 da Portaria nº 685, de 4 de dezembro de 1958, do Ministério da Viação e Obras Públicas, perceberá o salário base previsto no art. 3º, item I, alínea b, do mencionado Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961."
Art. 2º O art. 7º do Decreto número 51.372, de 15 de dezembro de 1961, passa a ser o de nº 9.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves Virgílio Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1962, Página 401 (Publicação Original)