Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 51.383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

Altera o Regulamento da ordem do Mérito Médico, aprovado pelo decreto n. 29198, de 24 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional e tendo em vista a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950,

DECRETAM:

     Art. 1º O art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 37.651, de 26 de julho de 1955, pelo art. 1º do Decreto nº 41.547, de 21 de maio de 1957 e pelo art. 1º do Decreto nº 47.036, de 15 de outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 5º A Ordem constará de 20 Grã-Cruzes; 30 Grandes Oficiais; 40 Comendadores; 50 Oficiais e número ilimitado de Cavaleiros. Os Membros estrangeiros serão supranumerários".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1961, Página 11557 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 509 Vol. 8 (Publicação Original)