Legislação Informatizada - Decreto nº 51.378, de 20 de Dezembro de 1961 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 51.378, de 20 de Dezembro de 1961
Concede indulto a sentenciados que menciona e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1961 - Seção I - Parte I)
Retificação
No
preâmbulo,
Onde se lê: Concede idulto a
sentenciados....
Leia-se: Concede indulto a sentenciados....
Ainda no preâmbulo,
Onde se lê: ...efetivamente regerados;
Leia-se: ...efetivamente
regenerados;
No art. 1º,
Onde se
lê: ...que não ultrapassarem...
Leia-se:...que não
ultrapassem...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1961, Página 11325 (Retificação)