Legislação Informatizada - Decreto nº 51.378, de 20 de Dezembro de 1961 - Retificação

Decreto nº 51.378, de 20 de Dezembro de 1961

Concede indulto a sentenciados que menciona e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1961 - Seção I - Parte I)


Retificação


No preâmbulo,  
Onde se lê: Concede idulto a sentenciados....
Leia-se: Concede indulto a sentenciados....

Ainda no preâmbulo,
Onde se lê: ...efetivamente regerados;
Leia-se: ...efetivamente regenerados;

No art. 1º,
Onde se lê: ...que não ultrapassarem... 
Leia-se:...que não ultrapassem... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1961, Página 11325 (Retificação)