Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sobre a Delegação do Brasil junto à comunidade Econômica Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, item V, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 49.983, de 23 de janeiro de 1961, combinado com o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º A Delegação do Brasil junto a Comunidade Econômica Européia será chefiada, cumulativamente, pelo Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Brasil na Bélgica.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1961, Página 11222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 505 Vol. 8 (Publicação Original)