Legislação Informatizada - Decreto nº 51.376, de 20 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.376, de 20 de Dezembro de 1961

Transfere na forma art. 15, § 4º, da Lei n° 3.115, de 10 de março de 1957, cargo de Tesoureiro-Auxiliar para o Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica transferido, na forma do § 4º do art. 15 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, um cargo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão CC-5, do Quadro II, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Ministério da Fazenda.

     Parágrafo Único. O cargo ora transferido continuará ser exercido pela sua atual ocupante Nayde Braga de Souza.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walter Moreira Salles
Virgílio Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1961, Página 11221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 505 Vol. 8 (Publicação Original)