Legislação Informatizada - Decreto nº 51.334, de 6 de Setembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.334, de 6 de Setembro de 1961

Altera o art. 12 do Decreto n° 41.186, de 20 de março de 1957

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 12 do decreto número 41.186, de 20 de março de 1957 passa a ter a seguinte redação:

     "As Regiões Militares são guarnecidas pelos Exércitos de acôrdo com a discriminação que se segue:

     I - Exército - Territórios das 1ª e 4ª Regiões Militares:
     II - Exército - Territórios das 2ª, 5ª e 9ª Regiões Militares;
     III - Exército - Território da 3ª Região Militar;
     IV - Exército - Território das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares.

     Parágrafo único. O território da 8ª Região Militar está compreendendo na jurisdição do Comando Militar da Amazônia e o da 11ª Região Militar na do Comando Militar de Brasília".

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1961, Página 8177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)