Legislação Informatizada - Decreto nº 51.334, de 6 de Setembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.334, de 6 de Setembro de 1961
Altera o art. 12 do Decreto n° 41.186, de 20 de março de 1957
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do
decreto número 41.186, de 20 de março de 1957 passa a ter a seguinte redação:
"As Regiões Militares são guarnecidas pelos
Exércitos de acôrdo com a discriminação que se segue:
I - Exército - Territórios das 1ª e 4ª
Regiões Militares:
II - Exército - Territórios
das 2ª, 5ª e 9ª Regiões Militares;
III -
Exército - Território da 3ª Região Militar;
IV
- Exército - Território das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares.
Parágrafo único. O território da 8ª
Região Militar está compreendendo na jurisdição do Comando Militar da Amazônia e
o da 11ª Região Militar na do Comando Militar de Brasília".
Art. 2º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
RANIERI MAZZILLI
Odylio Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1961, Página 8177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)