Legislação Informatizada - Decreto nº 51.309, de 25 de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.309, de 25 de Agosto de 1961

Outorga concessão à Rádio Educação Rural Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, e o que costa do processo nº 1.971-61 da Comissão Técnica de Rádio,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 84, de 24 de janeiro de 1961.

     Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Educação Rural Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, uma estação de onda tropical destinada a executar serviço de radiodifusão.

     Art. 3º A Concessão de que trata êste decreto vigorará por três anos, de acôrdo com o Decreto nº 50.840, de 21.6.1961.

     Parágrafo único. O contrato da mesma decorrente obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1961, Página 8305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 515 Vol. 6 (Publicação Original)