Legislação Informatizada - Decreto nº 51.286, de 25 de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.286, de 25 de Agosto de 1961

Declara caduco o Decreto n° 22.087, de 18 de novembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

DECRETA:

       Artigo único. Fica declarada caduca a autorização conferida a Alfredo Aloe pelo Decreto número vinte e dois mil e oitenta e sete (22.087), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para lavrar jazida de minério de cromo em terrenos da Fazenda Limoeiro no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1961, Página 7962 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 505 Vol. 6 (Publicação Original)