Legislação Informatizada - Decreto nº 51.248, de 24 de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.248, de 24 de Agosto de 1961

Concede à sociedade de economia mista, em organização, Loide Maranhense S.A. autorização para promover a formação do seu capital, mediante subscrição pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

       Artigo único. É concedida à sociedade de economia mista em organização, Loide Maranhense S. A., com sede e fôro jurídico na cidade de São Luiz, capital do Estado do Maranhão, autorização para promover a formação do seu capital, fixado na importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), mediante subscrição pública, com apoio nas disposições do Decreto-lei nº 5.956, de 1º de novembro de 1943, conforme publicação do Prospecto e Projeto dos Estatutos sociais, amparados pela Lei número 1.814, de 28 de agôsto de 1959, do Estado do Maranhão.

Brasília, 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1961, Página 8009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 484 Vol. 6 (Publicação Original)